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Acessibilidade: o que os condomínios devem oferecer?

Viver em sociedade é viver em harmonia com as diferenças. Por isso, a acessibilidade é um tema que deve interessar a todos, com ou sem deficiência. O tema é de interesse público e coletivo, mas precisa ser discutido para que todos saibam se foi devidamente aplicado.

Nos condomínios, a acessibilidade é uma expressão que costuma aparecer nos folhetos dos empreendimentos. Mas você sabe se o seu condomínio oferece os recursos necessários? As construtoras, a partir de 2004, em razão da Lei de Acessibilidade, deveriam seguir uma série de regras. Descubra aqui quais são e se elas estão sendo realmente colocadas em prática!

O que é a acessibilidade?

Conforme define a Lei 10.098/2000, acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Acessibilidade: pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

A Lei de Acessibilidade trata em seus primeiros artigos de esclarecer qual a diferença entre essas duas categorias beneficiadas diretamente por essa legislação. 

A pessoa com deficiência que precisa de acessibilidade é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Já para a lei, é pessoa com mobilidade reduzida “pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoa”.

Acessibilidade nos condomínios

Um dos preceitos da Lei de Acessibilidade, que é prevista no seu artigo 11, é a de que a construção, ampliação ou reforma de condomínios devem tornar esses espaços mais acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

As recomendações para condomínios contidos nos incisos do artigo 11 da Lei de Acessibilidade são:

  • Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
  • Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;
  • Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Por que lutar pela acessibilidade?

Ninguém sabe o dia de amanhã. Infelizmente, todos nós podemos, no futuro, depender de um desses recursos de acessibilidade. O advento de uma Lei que previa todos os recursos acima na virada do milênio, foi um grande avanço, mas ainda não é o suficiente.

Todos devem fazer a sua parte para que a acessibilidade seja respeitada, cobrando das construtoras e incorporadoras. O ato de se colocar no lugar do outro torna o mundo um lugar melhor para todos. Se você quer saber mais sobre o mundo imobiliário, acompanhe nosso blog clicando aqui!

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