ITBI: você sabe para que serve este imposto?
O processo de compra de um imóvel é, para muitas pessoas, a realização de um sonho, mas também é um processo árduo, trazendo desafios durante o procedimento de aquisição, precisando estar em conformidade com a papelada e impostos requisitados, como o ITBI. Mas você sabe exatamente o que é esse tributo, para o que ele serve e como estar em alinhamento com suas determinações?
A fase burocrática é parte inerente à compra de um imóvel, e exige a regulamentação de documentos, pagamento de tributos e outros alinhamentos legais. Mas isso não significa que você não pode navegar entre esses pré-requisitos. Buscando informação, você tem as condições para fazer uma compra segura e tranquila.
Para ajudar você, preparamos este post para tirar suas dúvidas sobre o ITBI. Então continue a leitura e fique por dentro!
O que é e para que serve o ITBI?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa cobrada à pessoa que está adquirindo o imóvel por parte da prefeitura. Dessa forma, a transição para o novo proprietário do bem pode ser oficializada, registrando a propriedade sob o nome do comprador, sendo uma etapa importante no encaminhamento dos demais documentos necessários.
Caso o pagamento do tributo seja negligenciado, o comprador não poderá providenciar as certificações necessárias para desfrutar de serviços municipais, como o abastecimento de energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, sendo um imposto que é aplicado para a sustentação e manutenção de serviços públicos necessários para a vivência comunitária.
Assim, o principal objetivo da taxação é prover serviços essenciais para a sociedade em geral.
Quando ele se aplica?
A cobrança é gerada em todo caso que existe a transferência de posse de um imóvel, sendo um precedente para a regularização de toda a documentação envolvida na troca de titularidade de determinada propriedade. Se ela for adquirida diretamente da planta, o imposto só precisa ser pago quando o imóvel estiver pronto e entregue.
Inicialmente, a responsabilidade de quitação da taxa recai sob o novo proprietário da residência, uma vez que ele será o proprietário final e irá desfrutar dos benefícios oferecidos pela regularidade do pagamento tributário.
Em caso de ausência de claridade na legislação municipal ou dúvidas adicionais, o recomendado é entrar em contato com a prefeitura do seu município, também sendo possível solicitar assistência ao seu corretor.
Como calcular o ITBI?
O valor da taxa a ser cobrada é definido através de parâmetros alinhados por cada município. Por via de regra, a alíquota varia entre 2% a 4%, levando em consideração o valor venal da propriedade.
Por exemplo, a taxa comum no município de Maceió é de 2%. Se você adquirir um imóvel com valor venal de R$190.000, considerando a taxa vigente, o cálculo final será feito da seguinte forma: R$190.000 x 2%, resultando no valor de R$3.800 que será adicionado ao valor do imóvel. Então, você pagará R$190.000 + R$3.800, totalizando R$193.800.
O pagamento pode ser realizado à vista, mas também é possível fazê-lo de maneira parcelada. É importante mencionar que, em caso de atraso, poderá incorrer algum valor adicional.
Além disso, você pode estar isento do pagamento do imposto caso o imóvel seja incorporado ao conjunto de bens de uma instituição, representada por pessoa jurídica, ou quando o imóvel é herdado devido ao falecimento do proprietário, uma vez que o tributo é aplicado à transação ocorrida entre duas partes vivas.
Você já sabia sobre o ITBI? Ficou com alguma dúvida? Então fala para a gente nos comentários!